Transporte seguro das baterias de lítio

 

TRANSPORTE SEGURO DAS BATERIAS DE LÍTIO

 

 

Ao enviar qualquer bateria, se deve proteger todos os terminais contra curto-circuito que pode resultar em incêndios.

Proteger os terminais cobrindo-os completamente com material isolante, não condutor (por exemplo, usando fita isolante ou colocando cada bateria isoladamente em um saco plástico), ou embalando cada bateria com embalagem interna totalmente embutida para garantir que os terminais expostos estejam protegidos.

Devem-se embalar as baterias para evitar que elas sejam esmagadas ou danificadas e para evitar que se movam durante o manuseio.

 

Sempre manter objetos de metal ou outros materiais que possam causar curto-circuito em terminais longe das baterias (por exemplo, usando uma caixa interna separada para as baterias). Para evitar incêndio, qualquer dispositivo que tenha baterias instaladas deve estar desligado durante o transporte.

Proteger botões que possam ser ativados acidentalmente. Mesmo os dispositivos muito simples como lanternas ou furadeiras recarregáveis podem gerar uma quantidade perigosa de calor se ativados acidentalmente.

 

 
Figura 1 – Exemplo de etiqueta para transporte de baterias de lítio íon

 

Para baterias devolvidas ou recicladas, nunca se deve usar serviços aéreos para enviar baterias devolvidas ao fabricante por razões de segurança, pois tais remessas são proibidas pela regulamentação (ou seja, Regulamentações de Mercadorias Perigosas da IATA, Disposição Especial A154).

As regulamentações aplicáveis às baterias de lítio são dinâmicas.

Os remetentes de baterias de lítio devem estar a par das mudanças.

 

Os documentos de resumos do teste UN38.3 devem ser disponibilizados mediante solicitação: “Fabricantes e os subsequentes distribuidores de células ou baterias fabricadas após 30 de junho de 2003 devem disponibilizar o resumo do teste conforme especificado no Manual UN de Testes e Critérios, Parte III, subseção 38.3, parágrafo 38.3.5“.

Todos os remetentes de baterias de lítio, por meio de transporte aéreo têm a responsabilidade de obedecer às exigências da IATA 3.9.2.6.1(g) conforme 1º de janeiro de 2020.

Isto se aplica a todas as remessas de baterias de íon-lítio e lítio metálico sejam sozinhas, dentro de um equipamento, embrulhadas com o equipamento ou alimentando um veículo.

 

As baterias de lítio são projetadas para fornecer altos níveis de potência, a energia elétrica dessas baterias é expressiva, o que significa que elas podem, às vezes, gerar uma grande quantidade de calor se estiverem em curto-circuito.

Além disso, o conteúdo químico dessas baterias pode se incendiar caso sejam danificadas, ou projetadas/ montadas inadequadamente. Por estes motivos, existem normas de segurança que controlam o transporte desse tipo de bateria.

Os remetentes devem estar em conformidade com a norma aplicável publicada pela PHMSA e/ou IATA. Embora todas as baterias de lítio sejam classificadas como artigos perigosos (também referidas como mercadorias perigosas), há exceções para baterias pequenas comuns, cujas regras para embarque aéreo são mais simples.

A regulamentação muda de acordo com o tipo de bateria de lítio (íon-lítio ou lítio metálico) que está sendo enviada e se a bateria está embalada com equipamento ou acoplada em algum equipamento.

 

 Atualmente (2020), de acordo com a regulamentação, uma remessa de baterias de lítio íon requererá o serviço de embarque de mercadorias perigosas de acordo com as seguintes perguntas:

 - Há alguma bateria de íon-lítio em sua remessa com mais de 100 Wh ou células de íon-lítio com mais de 20 Wh?

 - SIM

Há exigência de contrato de mercadorias perigosas. É necessário fornecer embalagem com marcações de acordo com a especificação UN, etiqueta de bateria lítio classe 9, documentos ou declaração de remessa de materiais perigosos. Para mais detalhes, consultar a regulamentação da IATA: http://www.iata.org/

 - NÃO

Você está enviando baterias de lítio acopladas a equipamentos ou embaladas com equipamentos?

 - NÃO

Há exigência de contrato de embarque de mercadorias perigosas. Consultar o regulamento da IATA na Seção IB UN3480 (?10 kg de baterias) ou Seção IA (>10 kg). http://www.iata.org/

 - SIM

O peso líquido total das baterias de lítio da sua remessa excede 5 kg?

 - SIM

Há exigência de contrato de embarque de mercadorias perigosas. Consultar o regulamento da IATA para obter mais detalhes sobre os requisitos de embarque da Seção I UN3481. http://www.iata.org/

 - NÃO

A remessa não precisa ser embarcada como mercadoria perigosa regulamentada. Consultar as regulamentações da IATA para obter informações sobre os requisitos da Seção II UN3481. http://www.iata.org/

Todos os pacotes de “Baterias de íon-lítio embaladas com equipamentos”, exigem a marcação de manuseio de bateria de lítio UN3481.

Também marcar o pacote “P.I. 966-II.”

Para as “Baterias de lítio íon contidas em equipamentos, apresentar marcação de manuseio da bateria de lítio UN3481 em qualquer pacote individual que contenha mais de 4 células ou mais de 2 baterias.

 

Além disso, marcar qualquer um desses pacotes com “P.I. 967-II.”

Se não houver mais do que quatro células ou duas baterias e não mais do que dois pacotes na remessa, não são necessárias marcações ou etiquetas.

As embalagens para todas as remessas de baterias de lítio “embaladas com o equipamento” devem resistir a teste de queda de 1,2 metros e todas as baterias devem ser embaladas de forma a eliminar a possibilidade de haver curto-circuito ou ativação.

 

Não usar envelopes ou embalagens flexíveis.