Meio
Ambiente
A S.T.A. oferece aos seus clientes o
recebimento de baterias de Chumbo e Níquel Cádmio em fim de vida útil, para
serem recicladas.
Muitas pessoas usam pilhas e baterias e
depois as jogam no lixo, nos rios, em terrenos baldios, enfim, no meio
ambiente, sem saber que poderão estar envenenando seres humanos.
Essas pilhas e baterias jogadas no meio
ambiente, podem ser manuseadas por crianças. Muitas vezes, pessoas guardam
essas pilhas em casa junto de alimentos e remédios. Com o passar do tempo, as
pilhas podem se oxidar e vazar substâncias tóxicas.
Agricultores compram adubo orgânico que
pode estar contaminado por metais pesados das pilhas e de baterias de celular.
No Brasil são produzidas ou importadas anualmente, cerca de 800 milhões de
pilhas. Se constituem num veneno lançado no meio ambiente.
Uma pilha ou bateria recarregável usada em
equipamentos eletrônicos pode conter chumbo, cádmio e mercúrio, materiais
altamente prejudiciais à saúde.
O perigo ocorre quando se joga uma pilha ou bateria no lixo comum, pois há o
risco dessas substâncias entrarem na cadeia alimentar humana, causando sérios
danos à saúde. Quando se joga uma bateria no lixo, pode ocorrer oxidação ou
então alguma deformação mecânica que faz com que as substâncias vazem para o
meio ambiente. Essas substâncias atingem os lençóis freáticos, córregos e
riachos. Entram nas cadeias alimentares através da ingestão da água ou de produtos
agrícolas irrigados com água contaminada.
Efeitos Prejudiciais à saúde
Mercúrio
Distúrbios renais e neurológicos, mutações genéticas, e alterações no
metabolismo e deficiências nos órgãos sensoriais (tremores, distorções da visão
e da audição).
Cádmio
Agente cancerígeno e que pode causar danos ao sistema nervoso.
Se acumula, principalmente, nos rins, fígado e nos ossos; provoca dores
reumáticas e miálgicas, distúrbios metabólicos que levam à osteoporose,
disfunção renal e câncer.
Chumbo
Gera perda de memória, dor de cabeça, irritabilidade, tremores musculares,
lentidão de raciocínio, alucinação, anemia, depressão, insônia, paralisia,
salivação, náuseas, vômitos, cólicas, perda do tônus muscular, atrofia e
perturbações visuais, e hiperatividade.
Porque comprar pilhas e baterias de
empresas legalizadas?
Fabricantes e importadores de pilhas e
baterias têm que ter sua situação legalizada junto ao IBAMA e junto aos órgãos
de proteção ambiental como a CETESB em São Paulo.
O mesmo não pode ser dito com relação a pilhas e baterias compradas de empresas
não legalizadas. Infelizmente existem no mercado muitas pilhas e baterias de
origem ilegal. Como não se conhece a procedência das pilhas e baterias, não há
como garantir que as mesmas se encontram dentro dos padrões mínimos exigidos
pela legislação brasileira.
Ao comprar uma bateria de origem ilegal, o
consumidor poderá estar causando sérios danos ao meio ambiente.
Que pilhas e baterias podem ser jogadas no
lixo doméstico?
Podem ser jogadas no lixo doméstico as
pilhas e baterias que não causam dano ao meio ambiente:
Pilhas comuns e alcalinas -
utilizadas em rádios, gravadores, walkman, brinquedos, lanternas etc, podem ser
jogadas no lixo doméstico, sem qualquer risco ao meio ambiente, conforme
determinação da Resolução CONAMA 257.Portanto, essas pilhas não precisam ser
recolhidas e nem depositadas em aterros especiais. Isto porque os fabricantes
nacionais e os importadores legalizados já comercializam no mercado brasileiro
pilhas que atendem perfeitamente as determinações do CONAMA – Conselho Nacional
de Meio Ambiente – no que diz respeito aos limites máximos de metais pesados em
suas constituições.
Também podem ser dispostas no lixo
doméstico as pilhas/baterias de:
Níquel-Metal-Hidreto (NiMH) -
utilizadas por celulares, telefones sem fio, filmadoras e notebook;
Lítio-Íon -
utilizadas em celulares e notebook;
Zinco-Ar -
utilizadas em aparelhos auditivos;
Lítio -
Equipamentos fotográficos, agendas eletrônicas, calculadoras, filmadoras,
relógios, computadores, notebook, videocassete.Além dessas, também podem ir
para o lixo doméstico as pilhas/baterias especiais tipo botão e miniatura
utilizadas equipamentos fotográficos, agendas eletrônicas, calculadoras,
filmadoras, relógios e sistemas de segurança e alarmes.
Que pilhas e baterias não podem ser
jogadas no lixo doméstico?
As seguintes pilhas e baterias não devem
ser jogadas no lixo, devendo ser encaminhadas para reciclagem:
Níquel-Cádmio -
utilizadas por alguns celulares, telefones sem fio e alguns aparelhos que usam
sistemas recarregáveis.
Chumbo-Ácido -
utilizadas em no-breaks, sistemas de alarme e veículos elétricos, além de
algumas filmadoras de modelo antigo.
Óxido de Mercúrio -
utilizadas em instrumentos de navegação e aparelhos de instrumentação e
controle. São pilhas especiais que não são facilmente encontradas no comércio.
O artigo 1º da Resolução 257 do CONAMA, confere tratamento especial para as
pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e
seus compostos, acima dos níveis estabelecidos nos artigos 5º e 6º. Elas devem
ser entregues, após seu esgotamento energético, pelos usuários aos
estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica
autorizada pelas indústrias.
Artigos em destaque das Resoluções CONAMA
257 e 263
Art. 1º - As pilhas e baterias que
contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,
destinadas a quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou
fixos, que as requeiram para o seu pleno funcionamento, bem como os produtos
eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não
substituível deverão, após o seu esgotamento energético, ser entregues pelos
usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência
técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes
ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou através de terceiros, os
procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final
ambientalmente adequada.
Art. 5º - A partir de 1º de janeiro de
2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão
atender aos limites estabelecidos a seguir: I. com até 0,025% em peso de
mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; II. com até
0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina
manganês; III. com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo
zinco-manganês e alcalina-manganês; IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento,
quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão.
Art. 6º - A partir de 1º de janeiro de
2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão
atender aos limites estabelecidos a seguir: I. com até 0,010% em peso de
mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; II. com até
0,015% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e
alcalina-manganês; III. com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem do tipos
alcalina-manganês e zinco-manganês; IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento,
quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão. (inciso acrescido pela
Resolução 263)
Art. 13º - As pilhas e baterias que
atenderem aos limites previstos no art. 6º poderão ser dispostas, juntamente
com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Parágrafo
único – Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos
no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos
produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de
pilhas e baterias comercializados.