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A S.T.A. oferece aos seus clientes o recebimento de baterias de Chumbo e Níquel Cádmio em fim de vida útil, para serem recicladas.

Muitas pessoas usam pilhas e baterias e depois as jogam no lixo, nos rios, em terrenos baldios, enfim, no meio ambiente, sem saber que poderão estar envenenando seres humanos.

Essas pilhas e baterias jogadas no meio ambiente, podem ser manuseadas por crianças. Muitas vezes, pessoas guardam essas pilhas em casa junto de alimentos e remédios. Com o passar do tempo, as pilhas podem se oxidar e vazar substâncias tóxicas.

Agricultores compram adubo orgânico que pode estar contaminado por metais pesados das pilhas e de baterias de celular. No Brasil são produzidas ou importadas anualmente, cerca de 800 milhões de pilhas. Se constituem num veneno lançado no meio ambiente.

Uma pilha ou bateria recarregável usada em equipamentos eletrônicos pode conter chumbo, cádmio e mercúrio, materiais altamente prejudiciais à saúde.

O perigo ocorre quando se joga uma pilha ou bateria no lixo comum, pois há o risco dessas substâncias entrarem na cadeia alimentar humana, causando sérios danos à saúde. Quando se joga uma bateria no lixo, pode ocorrer oxidação ou então alguma deformação mecânica que faz com que as substâncias vazem para o meio ambiente. Essas substâncias atingem os lençóis freáticos, córregos e riachos. Entram nas cadeias alimentares através da ingestão da água ou de produtos agrícolas irrigados com água contaminada.

Efeitos Prejudiciais à saúde

Mercúrio 
Distúrbios renais e neurológicos, mutações genéticas, e alterações no metabolismo e deficiências nos órgãos sensoriais (tremores, distorções da visão e da audição).

Cádmio
Agente cancerígeno e que pode causar danos ao sistema nervoso.
Se acumula, principalmente, nos rins, fígado e nos ossos; provoca dores reumáticas e miálgicas, distúrbios metabólicos que levam à osteoporose, disfunção renal e câncer.

Chumbo
Gera perda de memória, dor de cabeça, irritabilidade, tremores musculares, lentidão de raciocínio, alucinação, anemia, depressão, insônia, paralisia, salivação, náuseas, vômitos, cólicas, perda do tônus muscular, atrofia e perturbações visuais, e hiperatividade.

Porque comprar pilhas e baterias de empresas legalizadas?

Fabricantes e importadores de pilhas e baterias têm que ter sua situação legalizada junto ao IBAMA e junto aos órgãos de proteção ambiental como a CETESB em São Paulo.


O mesmo não pode ser dito com relação a pilhas e baterias compradas de empresas não legalizadas. Infelizmente existem no mercado muitas pilhas e baterias de origem ilegal. Como não se conhece a procedência das pilhas e baterias, não há como garantir que as mesmas se encontram dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação brasileira.

Ao comprar uma bateria de origem ilegal, o consumidor poderá estar causando sérios danos ao meio ambiente.

Que pilhas e baterias podem ser jogadas no lixo doméstico?

Podem ser jogadas no lixo doméstico as pilhas e baterias que não causam dano ao meio ambiente:

Pilhas comuns e alcalinas - utilizadas em rádios, gravadores, walkman, brinquedos, lanternas etc, podem ser jogadas no lixo doméstico, sem qualquer risco ao meio ambiente, conforme determinação da Resolução CONAMA 257.Portanto, essas pilhas não precisam ser recolhidas e nem depositadas em aterros especiais. Isto porque os fabricantes nacionais e os importadores legalizados já comercializam no mercado brasileiro pilhas que atendem perfeitamente as determinações do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente – no que diz respeito aos limites máximos de metais pesados em suas constituições.

Também podem ser dispostas no lixo doméstico as pilhas/baterias de:

Níquel-Metal-Hidreto (NiMH) - utilizadas por celulares, telefones sem fio, filmadoras e notebook;

Lítio-Íon - utilizadas em celulares e notebook;

Zinco-Ar - utilizadas em aparelhos auditivos;

Lítio - Equipamentos fotográficos, agendas eletrônicas, calculadoras, filmadoras, relógios, computadores, notebook, videocassete.Além dessas, também podem ir para o lixo doméstico as pilhas/baterias especiais tipo botão e miniatura utilizadas equipamentos fotográficos, agendas eletrônicas, calculadoras, filmadoras, relógios e sistemas de segurança e alarmes.

Que pilhas e baterias não podem ser jogadas no lixo doméstico?

As seguintes pilhas e baterias não devem ser jogadas no lixo, devendo ser encaminhadas para reciclagem:

Níquel-Cádmio - utilizadas por alguns celulares, telefones sem fio e alguns aparelhos que usam sistemas recarregáveis.

Chumbo-Ácido - utilizadas em no-breaks, sistemas de alarme e veículos elétricos, além de algumas filmadoras de modelo antigo.

Óxido de Mercúrio - utilizadas em instrumentos de navegação e aparelhos de instrumentação e controle. São pilhas especiais que não são facilmente encontradas no comércio. O artigo 1º da Resolução 257 do CONAMA, confere tratamento especial para as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, acima dos níveis estabelecidos nos artigos 5º e 6º. Elas devem ser entregues, após seu esgotamento energético, pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas indústrias.

Artigos em destaque das Resoluções CONAMA 257 e 263

Art. 1º - As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, destinadas a quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, que as requeiram para o seu pleno funcionamento, bem como os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível deverão, após o seu esgotamento energético, ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou através de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

Art. 5º - A partir de 1º de janeiro de 2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir: I. com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; II. com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina manganês; III. com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão.

Art. 6º - A partir de 1º de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir: I. com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; II. com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; III. com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem do tipos alcalina-manganês e zinco-manganês; IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão. (inciso acrescido pela Resolução 263)

Art. 13º - As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no art. 6º poderão ser dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Parágrafo único – Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.

 

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